terça-feira, 13 de maio de 2014

Causas do Abandono dos Idosos


É considerado idoso a pessoa com 60 anos ou mais; essa idade limite está definida na Constituição Brasileira de 1988 e demais leis que orientam os direitos dos idosos.  No Brasil, segundo estatísticas em 2008 a cada grupo de 100 crianças entre 0 e 14 anos existiam 24,7 idosos, em 2050 para cada grupo de 100 crianças de 0 a14 anos haverá 172,7 idosos. Esse envelhecimento da população brasileira, acompanha a uma tendência mundial.
Os motivos do crescimento em progressão geométrica da população está principalmente nos fatos: avanços tecnológicos na área médica favorecendo longevidade das pessoas o controle da natalidade pelos casais, atualmente as famílias tem menos filhos do que antigamente, fazendo diminuir a população jovem, o advento do computador na vida das pessoas, fez com que o acesso as informações sejam mais facilmente disseminadas, inclusive pelas populações de menor poder aquisitivo.  Os direitos dos idosos está material e imaterial protegido por diversos mecanismos legislativo; mesmo assim continuam sendo desrespeitados, discriminados muita vezes pelos próprios familiares, cuidadores e a sociedade.
O direito dos idosos, esta fundamentado na Constituição Federal em seu artigo 230, §§ 1° e 2°, na Lei Orgânica da Assistência Social, (Lei 8.742 de 07.12.1993) Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 04.01.1994) no Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) e no Código Civil de 2002. 
No Estatuto do Idoso, encontram-se os direitos fundamentais da pessoa humana, em condições de igualdade, liberdade e dignidade com os outros. São direitos dos idosos: direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, à convivência familiar.      Constituição Federal (CF) traz um artigo que merece ser explicitado: Art. 229. O  ordenamento jurídico, impõe como obrigação dos filhos  ajudar e amparar os pais na velhice, independentemente de laços afetivos.

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