É considerado
idoso a pessoa com 60 anos ou mais; essa idade limite está definida na
Constituição Brasileira de 1988 e demais leis que orientam os direitos dos
idosos. No Brasil, segundo estatísticas em 2008 a cada grupo de 100
crianças entre 0 e 14 anos existiam 24,7 idosos, em 2050 para cada grupo de 100
crianças de 0 a14 anos haverá 172,7 idosos. Esse envelhecimento da população
brasileira, acompanha a uma tendência mundial.
Os motivos do crescimento em
progressão geométrica da população está principalmente nos fatos: avanços
tecnológicos na área médica favorecendo longevidade das pessoas o controle da
natalidade pelos casais, atualmente as famílias tem menos filhos do que
antigamente, fazendo diminuir a população jovem, o advento do computador na
vida das pessoas, fez com que o acesso as informações sejam mais facilmente
disseminadas, inclusive pelas populações de menor poder aquisitivo. Os direitos dos idosos está material e
imaterial protegido por diversos mecanismos legislativo; mesmo assim continuam
sendo desrespeitados, discriminados muita vezes pelos próprios familiares,
cuidadores e a sociedade.
O
direito dos idosos, esta fundamentado na Constituição Federal em seu artigo 230, §§ 1° e 2°, na Lei Orgânica da
Assistência Social, (Lei 8.742 de 07.12.1993)
Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 04.01.1994) no Estatuto do Idoso (Lei
10.741 de 01 de outubro de 2003) e no Código Civil de 2002.
No Estatuto do Idoso, encontram-se os direitos
fundamentais da pessoa humana, em condições de igualdade, liberdade e dignidade
com os outros. São direitos dos idosos: direito à vida, à saúde, à alimentação,
à dignidade, à convivência familiar.
Constituição Federal (CF) traz um artigo que merece ser explicitado:
Art. 229. O ordenamento jurídico, impõe
como obrigação dos filhos ajudar e
amparar os pais na velhice, independentemente de laços afetivos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário