Estatuto do idoso, é uma iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e
de autoria do então deputado federal Paulo Paim, gerado da organização e mobilização dos
aposentados, pensionistas e idosos ligados à Confederação Brasileira dos
Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma das maiores conquistas
para a população idosa e para a sociedade.
A lei vem implementar a participação de uma parcela
significativa do povo brasileiro (os idosos), através das entidades
representativas que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de
1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de
atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo
com o novo Estatuto (art.7o). É mais um instrumento que a população dessa faixa etária pode recorrer para o exercício da cidadania ,bem como, o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à
integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros
direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao
Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia
desses direitos. Assim, se faz necessário o respeito pelo idoso já que estamos
diante de uma sociedade onde o exercício dessa atividade não é por livre e espontânea vontade.Acesse o estatuto: http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
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